Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque permite audiências conciliatórias por videoconferência
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- Publicado em 20/04/2020
Medida foi publicada através de Portaria nesta segunda-feira, 20 de abril
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Brusque informa que, conforme a Portaria Nº 003/2020-JECC, publicada nesta segunda-feira, 20 de abril, pela Dra. Camila Coelho, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque, está autorizada a realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação, por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A medida considera a necessidade do isolamento social para o enfrentamento do novo coronavírus, bem como ressalta que “a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico nos termos da lei”, de acordo com o art. 334, §7º, do Código de Processo Civil. Além disso, a Portaria destaca que a medida é necessária para “manter o funcionamento do relevante serviço de pacificação social prestado pelo Poder Judiciário”.
Acesso
Desta forma, fica autorizada a realização de audiências conciliatórias, de forma excepcional, por meio de videoconferência ou através do aplicativo WhatsApp, nos processos em que a parte ou seu procurador manifestem expressamente o seu interesse e forneçam as informações necessárias para que a parte contrária e/ou seu procurador sejam contatados. A medida é válida durante o período da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e até que sobrevenha solução definitiva.
Acesse a Portaria para saber mais a respeito: