OAB de Brusque informa sobre atendimentos do Poder Judiciário, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, INSS e, também, sobre suas atividades
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- Publicado em 17/03/2020
A OAB de Brusque, informa sobre os atendimentos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Fórum de Brusque), Justiça Federal, Justiça do Trabalho, INSS, e, também, sobre suas atividades, conforme divulgado pelos órgãos:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Fórum de Brusque
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, determinou, através de Resolução Conjunta, após ouvir a Comissão Interinstitucional na manhã de segunda-feira, (16) – composta pela OAB/SC, MPSC e Defensoria Pública de Santa Catarina -, a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes, de 16 até o dia 31 de março, inclusive, data em que será reavaliada a situação.
O presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, ressalta que durante todo o período magistrados e servidores continuarão trabalhando, possibilitada a utilização do sistema de home office. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça e nos fóruns das 111 comarcas do Estado, entre elas Brusque.
Casos urgentes serão atendidos por meio de videoconferência, como as audiências de custódia, processos de réus presos e envolvendo a infância e juventude. A Corregedoria-Geral da Justiça, por sua vez, lançará em breve uma circular com orientações aos magistrados e chefes de cartório para agilizar a expedição de alvarás judiciais pendentes. Em relação ao expediente externo nos cartórios extrajudiciais, foi informado durante a reunião da Comissão que a questão será regulamentada por meio de resolução específica, a ser editada em breve pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Justiça do Trabalho – TRT12
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu suspender as audiências nas varas do trabalho durante o período de um mês, a partir desta terça-feira (17) até dia 17 de abril, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus nos ambientes da instituição. Nos centros de conciliação, a suspensão deve perdurar até 30 de abril.
A suspensão das audiências é uma das várias determinações contidas na Portaria 83/2020, assinada conjuntamente na segunda-feira (16) pelos três desembargadores que compõem a Administração do TRT-SC: Lourdes Leiria (presidente), Teresa Cotosky (vice) e Amarildo de Lima (corregedor). Os prazos processuais, porém, continuam correndo normalmente, e o expediente interno foi mantido, preferencialmente por teletrabalho.
A norma também recomenda aos presidentes dos órgãos colegiados do TRT-SC o adiamento dos julgamentos com pedido de sustentação oral agendados até 17 de abril. Outra orientação para o segundo grau é que todas as sessões marcadas neste período ocorram preferencialmente no Plenário do Tribunal, por ser um espaço mais amplo. As audiências de mediação pré-processual e de conciliação em dissídios coletivos também foram suspensas. O Centro de Conciliação de 2º Grau poderá realizar audiências somente por videoconferência, a critério do coordenador.
O atendimento presencial nas secretarias das varas e do Tribunal também foi suspenso até 17 de abril, assim como as inspeções periciais. O contato com as unidades deverá ser feito por e-mail, telefone ou outro meio eletrônico.
Justiça Federal – TRF4
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, assinou na segunda-feira (16) a Portaria nº 302/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Entre as medidas está a adoção do regime de teletrabalho nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, resguardado o efetivo mínimo de pessoal para garantir a manutenção da prestação jurisdicional, e dos serviços administrativos.
A portaria estabelece que as sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal, das Turmas Recursais, e de Uniformização Regional, dos Juizados Especiais Federais, e as de conciliação realizadas no âmbito dos Cejuscons, e do SISTCON, deverão ser realizadas, sempre que possível, virtualmente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a participação à distância, dispensando a presença, a circulação, e aglomeração de pessoas nessas sedes funcionais. No caso de sessões ou outros eventos presenciais, somente terão acesso às salas de sessão do Tribunal, das Turmas Recursais, e de Uniformização Regional, e das unidades do SISTCON, as pessoas indispensáveis à realização desses julgamentos ou eventos, e apenas durante o período em que o processo, recurso ou reclamação em que forem diretamente interessadas estiver em análise.
Além disso, a medida passa a limitar o acesso às dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região apenas a Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia da União, Advogados e Procuradores; servidores e estagiários do Tribunal; terceirizados que prestem serviços ao Tribunal e outros que atuem em empresas ou agências bancárias localizadas nas dependências do Tribunal; profissionais de imprensa; policiais, militares e demais agentes da segurança pública; partes, estritamente para comparecer a atos do processo ou a outros eventos para os quais tenham sido intimadas ou convocadas.
Estão suspensos, temporariamente, o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; a visitação pública às dependências do Tribunal, inclusive ao Museu; a entrada de público externo no restaurante, e na biblioteca, do Tribunal; o acesso do público externo à agência bancária, aos caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento existentes nas dependências do Tribunal; a realização, nas dependências do Tribunal, de quaisquer reuniões, palestras, cursos e demais eventos presenciais análogos, que impliquem aglomeração de pessoas, assim entendido quando os participantes não puderem guardar entre si uma distância de 2 metros. As unidades do Tribunal, caso não possam adiá-los até segunda ordem, deverão priorizar o uso da videoconferência, ou outro recurso tecnológico, na realização de seus eventos.
INSS
Em atendimento às orientações do Ministério da Saúde quanto à prevenção ao Covid-19 (Coronavírus), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.
Com intuito de evitar aglomeração, fica restrita a presença de acompanhantes dos segurados durante o atendimento nas agências, podendo permanecer, apenas, procuradores ou representantes legais devidamente identificados.
Nas situações em que for necessário comparecer a uma agência, os segurados devem seguir as regras de higiene — amplamente divulgadas — e manter sempre as mãos lavadas, com uso posterior do álcool em gel.
Outra iniciativa, para diminuir o fluxo de segurados que buscam as agências do INSS foi restringir, desde segunda-feira (16), o atendimento espontâneo até às 13h. Após esse horário, só serão feitos atendimentos programados e, caso não tenha agendamento após esse horário, a agência deverá ser fechada. Vale lembrar que a maioria dos atendimentos espontâneos feitos nas agências são em função de pessoas que buscam por informações que estão disponíveis nos canais digitais.
Cabe ressaltar também que, no atendimento não programado, devem ser atendidas exclusivamente as demandas de usuários que estejam com os seus pagamentos suspensos ou bloqueados, bem como os acertos pós-perícia que não puderem ser tratados remotamente.
O INSS informa ainda que poderá adotar, a qualquer momento, novas medidas de prevenção sob orientação do Ministério da Saúde.
OAB de Brusque
Devido à doença causada pelo novo vírus COVID-19 (coronavírus), classificada como pandemia, a OAB de Brusque suspendeu sua assembleia mensal, assim como todos os cursos, palestras e reuniões de comissões, bem ainda demais eventos que possam reunir mais de 15 pessoas em seus espaços, inicialmente até o dia 03/04/2020.
Neste período, as salas e a sede da OAB de Brusque atenderão apenas advogados(as) de forma presencial, os demais atendimentos serão realizados por e-mail e telefone, recomendando que os escritórios de advocacia tomem as mesmas medidas.
Confira os Decretos e Portarias na íntegra acessando os anexos:
https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolução-TJSC-1.pdf
https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Portaria-TRF-1.pdf
https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Portaria-TRT.pdf
https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Portaria-INSS-1.