OAB de Brusque sugere a implementação de medidas econômicas e tributárias em Brusque, Botuverá e Guabiruba
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- Publicado em 25/03/2020
Foram enviados ofícios pedindo análise dos prefeitos de Brusque, Botuverá e Guabiruba na implementação de medidas que visam diminuir os impactos econômicos às empresas, trabalhadores e profissionais autônomos
A OAB de Brusque, em iniciativa da sua Comissão de Direito Tributário, encaminhou ofícios aos prefeitos de Brusque, Botuverá e Guabiruba nesta quarta-feira, 25 de março, solicitando aos chefes dos Executivos, a análise e implementação de medidas no âmbito econômico e tributário, a toda população. O objetivo das medidas é diminuir o impacto que as suspensões das atividades, por conta da pandemia do novo coronavírus, causarão, na geração de renda, tanto dos empregadores, quanto dos empregados, autônomos e demais pessoas que exerçam suas atividades nos três municípios.
Entre as principais medidas que a OAB solicita análise e possível implementação estão: adiar a data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), parcelas a vencer até o dia 31 de maio, em 60 dias, sem a incidência de juros e multas; adiar a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), restringido aqueles ainda a vencer a partir desta data e até 31 de maio, pelo prazo de 60 dias, sem a incidência de juros e multas; da mesma forma adiar a data de vencimento dos tributos municipais parcelados e dos tributos municipais devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Além disso, a OAB de Brusque sugere aos prefeitos suspender as fiscalizações tributárias por 60 dias, salvo em caso de indício de operações fraudulentas ou iminência de prazo decadencial; ampliar os canais de atendimento não presenciais no âmbito dos serviços públicos municipais (teleatendimento e internet – e-mails, site, etc.), podendo mantê-los de forma permanente; prorrogar automaticamente a validade dos Alvarás de Licença, Localização e Funcionamento (ALLF) que venham a expirar até 30 de abril, por mais 60 dias após esta data; suspender as ordens de corte para o fornecimento de água nos meses de março, abril e maio, todos do ano de 2020; suspender, por 60 dias, todos os prazos e exigências de processos administrativos municipais.
A adoção das medidas, segundo a OAB de Brusque, leva em consideração a importância de serem mantidos os pagamentos aos empregados e à compra de insumos para as atividades empresariais, visando ainda manter o fluxo de caixa das empresas durante a crise, para a manutenção de suas atividades e postos de trabalho, evitando os deslocamentos presenciais e a disseminação do COVID-19.
A OAB de Brusque acredita que tais medidas darão folego para a organização familiar e empresarial durante este período.
Confira os ofícios na íntegra:
https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Ofício.Coronavírus.Prefeitura-Brusque-2.pdf
https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Ofício.Coronavírus.Prefeitura-Guabiruba-1.pdf
https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Ofício.Coronavírus.Prefeitura-Botuverá-2.pdf