Reforma Trabalhista: Você está preparado?
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- Publicado em 07/10/2017
Desembargador do TRT, Dr. Alexandre Luiz Ramos, ministra curso sobre a Reforma Trabalhista e reúne mais de 150 participantes na OAB Subseção de Brusque
A pergunta que intitula esta matéria foi a primeira realizada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina da 12ª Região, Dr. Alexandre Luiz Ramos, na tarde de sexta-feira, 6 de outubro, momento em que ministrou o curso sobre a Reforma Trabalhista, no auditório da Sede da Subseção da OAB em Brusque.
O evento, realizado durante os períodos da tarde e da noite, reuniu mais de 150 participantes, a maioria de Brusque, sendo alguns de outros municípios do Estado, diante da importância do tema. A Reforma Trabalhista foi aprovada em julho deste ano e promulgada como Lei nº 13.467/17. O texto, que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras três leis, entra em vigor no dia 11 de novembro. Porém, são muitas as dúvidas no âmbito jurídico.
De acordo com o presidente da OAB Brusque, Dr. Renato Munhoz, a importância da realização do curso neste momento é indiscutível, já que as consequências dessa reforma passam diretamente pela advocacia. “Optamos em realizar o curso com o Dr. Alexandre Luiz Ramos, que além de desembargador do TRT12, é professor, mestre e doutor na área, pois entendemos ser oportuno trazermos alguém que estivesse diretamente ligado às decisões, para realizar esse curso no município. Dr. Alexandre, pela larga experiência que tem no segmento docente, vai poder viabilizar essa integração entre a magistratura e a advocacia e trazer um pouco dos inúmeros pontos que vão permear essa Reforma Trabalhista daqui por diante. Há um momento de insegurança total e uma sensação de inquietação não só da advocacia, mas como do próprio Judiciário. Há que se acomodar ainda uma série de expectativas que repousam sobre a reforma e é nesse sentido que nós tentamos hoje, trazendo esse curso, dividir essas diversas interpretações que certamente permearão essa lei, esperando que toda sociedade acabe ganhando com isso”, ressalta.
Segundo o desembargador, essa nova legislação faz uma mudança significativa na legislação trabalhista, tanto na área Processual, como também na área do Direito Material e do Direito Coletivo. “Na área do Direito Processual se acaba a ideia de gratuidade, que até agora vigora para acesso à Justiça do Trabalho. No que tange ao Direito Material, se quebra um pouco aquela ideia do empregado como hipossuficiente, ou seja, a manifestação de vontade dele passa a valer mais do que valia com a legislação até então vigente. E no âmbito do Direito Coletivo, se quebra primeiro a contribuição sindical obrigatória, que sustentava um modelo de sindicalismo que crescia vertiginosamente e também se valoriza mais a negociação coletiva que hoje, pela jurisprudência trabalhista, sempre é relativizada e submetida aos comandos da lei. A partir da reforma, haverá em vários assuntos a prevalência do negociado sobre o legislado”, analisa.
Sobre os reflexos que este ponto polêmico da reforma, a prevalência do negociado sobre o legislado, poderá causar, Dr. Ramos destaca que é um processo de amadurecimento pelo qual a sociedade brasileira e as relações trabalhistas devem passar. “Durante muito tempo tivemos um modelo em que o sindicato tem a representatividade da categoria e por isso recebe esse imposto compulsório, mas paradoxalmente aquilo que ele ajustava com a empresa nem, sempre era validado depois pela Justiça do Trabalho. Então essa legislação vem estabelecer esse marco, que aquilo que o sindicato negociar, ele não é obrigado a negociar, mas se o fizer, vai prevalecer em vários pontos sobre a legislação. Podemos citar como exemplos a jornada de trabalho, intervalo, adicional de insalubridade, enfim, há um rol muito extenso de permissões para que as entidades sindicais façam a negociação livremente. E por outro lado a legislação restringe a atuação da Justiça do Trabalho na anulação desses acordos, de tal forma que os juízes terão que fazer mais uma análise formal do acordo e não muito do conteúdo”, enfatiza.
Sobre o momento em que a Reforma Trabalhista foi aprovada, em pleno cenário de crise econômica e política do país, Dr. Ramos ressalta que como magistrado, respeita a vontade do Congresso Nacional, que em tese reflete a vontade da sociedade. Porém, em uma análise mais abrangente, é notório que isso acontece no Brasil com muita frequência: no momento de crise a sociedade vai buscar soluções e nem sempre são as melhores. “Particularmente, como a reforma é muito extensa, me parece que existem vários pontos positivos e outros que vão merecer uma adequação e uma leitura à luz da Constituição, mas isso vai de fato gerar um desafio enorme para todos que atuam na Justiça do Trabalho, tanto os advogados quanto os juízes e membros do Ministério Público”, avalia.
Pontos sensíveis
Para o desembargador, há pontos muito sensíveis nessa reforma, entre eles a indenização de dano moral. “Uma tentativa que o legislador fez foi de planificar as indenizações extra-patrimoniais, que conhecemos comumente como indenizações de dano moral, vinculando em número de vezes o salário da vítima ou do agressor, conforme o grau da lesão. Isso acabou criando um desconforto porque dá um tratamento desigual monetariamente, para lesões de igual intensidade, conforme o salário do empregado. Tanto que esse ponto e outros também, já foram anunciados como possíveis de alterações por Medida Provisória. Então a ideia é que nesse ponto se adote também como base de multiplicação o maior benefício pago à Previdência Social, aí seria o mesmo valor para todas as vítimas quando tiverem a mesma lesão”.
Enfraquecimento sindical?
Questionado sobre a nova lei ser uma forma de enfraquecimento sindical, o desembargador alerta que é necessário uma análise sobre os sindicatos no país. Conforme Dr. Ramos, na Constituição de 1988, o Brasil contava com pouco mais de 2.500 sindicatos. Hoje, 29 anos depois, esse número passa de 17 mil sindicatos no país.
“A visão de sindicato é de união. Enquanto temos um cenário de fragmentação da força sindical pela multiplicação de sindicatos, e muitos deles buscando o imposto sindical obrigatório, tínhamos um caminho que apontava para o enfraquecimento. É claro que o fim da contribuição sindical tira a base de custeio dos sindicatos. Isso num primeiro momento pode comprometer a representatividade, mas me parece que a médio e longo prazos, e isso até mesmo os sindicatos estão começando a perceber, eles terão que se unir em menos sindicatos para que possam, aí sim, buscar uma legitimidade e uma representatividade mais autêntica perante os trabalhadores. E a partir disso se estabelece uma outra correlação de forças que vai dar um maior equilíbrio nas relações entre capital e trabalho”, analisa.
“Não queremos a prevalência do capital a todo o custo, precarizando as relações de trabalho, porque os efeitos sociais são nefastos. Mas por outro lado, se não cuidarmos do desenvolvimento econômico, da permanência das empresas, principalmente das micro, pequenas e médias, que são as que empregam a maior parte de trabalhadores do Brasil, vamos comprometer um projeto de sociedade que produz um padrão civilizatório melhor do que temos hoje”, complementa.
Saiba Mais
Gaúcho de Porto Alegre, Dr. Alexandre Luiz Ramos tem 49 anos e começou na Justiça do Trabalho como servidor, em 1988. Cinco anos depois, passou no concurso para juiz da 12ª Região, atuando como substituto até 1998, ano em que foi promovido a titular. Nesta condição, trabalhou em Xanxerê, Chapecó, Araranguá, Imbituba, Itajaí, São José e Florianópolis, onde comandava a 6ª VT.
No currículo acadêmico, possui um mestrado e um doutorado em Direito do Trabalho, ambos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atualmente, é professor convidado permanente da Escola Superior de Advocacia de Santa Catarina, mas já deu aula também na UFSC, Cesusc e Amatra 12.
Em dezembro de 2016, Ramos tomou posse como desembargador do TRT-SC ocupando a vaga de Águeda Maria Lavorato Pereira, aposentada em agosto daquele ano.