Vitória: Sentença desobriga pagamento de alvarás por parte de escritórios em Brusque
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- Publicado em 14/04/2023
Nesta quinta-feira (13), a OAB Brusque foi notificada pela Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque sobre sentença que isenta os advogados e advogadas de Brusque e região do pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLFF).
A inexigibilidade se deu em decorrência da Lei da Liberdade Econômica que, dentre outras coisas, desobrigou locais onde há a atividade de baixo risco (dentre eles, escritórios de Advocacia) do pagamento da referida taxa cobrada, até então, pelo Poder Público Municipal.
“Essa importante decisão vem pra beneficiar todos os advogados, indistintamente, que não vão mais precisar recolher a taxa do alvará para poder exercer a atividade da Advocacia. Agradeço a OAB Santa Catarina pelo apoio técnico nesta ação, especialmente na pessoa da presidente, Dra. Cláudia Prudêncio, e na Procuradora da OAB, Dra. Cynthia Melim”, ressalta o presidente da OAB Brusque, Dr. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira.
Da sentença, cabe recurso. Todavia, seguimos com o ímpeto de fazer valer em nossa região o que preconiza a legislação ora aprovada.