OAB Brusque realiza assembleia com assuntos polêmicos em pauta

OAB Brusque realiza assembleia com assuntos polêmicos em pauta

OAB Brusque realiza assembleia com assuntos polêmicos em pauta

Determinações de juiz do Trabalho e juíza da Vara Cível têm causado indignação de advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Brusque reuniu cerca de 90 advogados e advogadas em sua primeira assembleia deste ano, para tratar de assuntos que vêm causando indignação na classe. O encontro aconteceu na noite do dia 27 de fevereiro e dentre os assuntos debatidos, dois foram os mais polêmicos: a determinação do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, Dr. Roberto Massami Nakajo, de exigir que os advogados juntem aos processos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com seus clientes para emissão de alvarás, sob pena dos valores depositados em juízo serem vertidos exclusivamente aos clientes; e a decisão da juíza da Vara Cível de Brusque de obrigar os advogados a utilizarem uma ferramenta especifica pela internet, para terem acesso ao Poder Judiciário.

Na oportunidade, advogadas e advogados manifestaram alguns casos que ocorreram durante suas atuações e emitiram opiniões sobre o posicionamento que a OAB Brusque poderia tomar para mitigar ambos os problemas, que afetam diretamente o exercício da advocacia.

Determinação do juiz do Trabalho

O primeiro caso trata de determinação do juiz do Trabalho, Dr. Nakajo, baseada no ofício circular nº 30/2018, emitido pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o qual condiciona o recebimento dos valores correspondentes a execuções trabalhistas pelos advogados à apresentação dos contratos de honorários firmados com os clientes. Além disso, referido ofício, que não tem efeito legal algum, determina a retenção do Imposto de Renda supostamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária contratual.

De acordo com o presidente da OAB Brusque, Dr. Renato Munhoz, após o debate foi definido em assembleia a formação de uma comissão que terá o propósito de iniciar um diálogo com o juiz do Trabalho sobre o assunto. “Queremos, através do diálogo, tentar demovê-lo desta imposição, tendo em vista que o cliente, quando assina a procuração, em 99.9% das vezes, dá poderes ao advogado para receber quantias. Portanto, não faz sentido algum o magistrado exigir o contrato de honorários para expedir o alvará. Isso é um contrassenso, pois não há previsão legal alguma e o juiz está fazendo, por vias transversas, as vezes da Receita Federal. Inclusive a própria Receita Federal, quer se acreditar em razão de algum contato feito pela própria Corregedoria do TRT, encaminhou expediente recentemente aos juízes trabalhistas do Estado, solicitando que intimem os advogados para apresentar os contratos de honorários de processos de 2015 e 2016, o que configura outro contrassenso, tendo em vista que o Poder Judiciário não está aqui para fazer as vezes da Receita Federal, que tem mecanismos próprios para fazer isso. Nosso encaminhamento é o de iniciar um diálogo com o Dr. Nakajo e, paralelamente, indicamos aos colegas advogados que façam a propositura de Mandados de Segurança, em seus nomes, assim como Agravos de Petição, por uma questão de prazos processuais, em contraponto a todos esses despachos que venham a ser proferidos pelo juiz. Feito isto acreditamos que o Tribunal Regional do Trabalho possa emitir, na medida do possível e como já vem fazendo, liminares, suspendendo essa postura que vem sendo adotada pelo Dr. Nakajo e mais alguns poucos juízes no Estado”, ressalta.

Durante a assembleia, o presidente da OAB Brusque comentou que o assunto foi discutido também no Colégio de Presidentes das Subseções, realizado nos dias 15 e 16 de fevereiro em Florianópolis. Lideranças da OAB de todo Estado estiveram reunidas, a Subseção de Brusque foi representada pelo presidente Renato Munhoz, e durante o encontro publicaram a Carta Florianópolis, documento no qual manifestam seu compromisso em ‘dar continuidade à defesa constante das prerrogativas profissionais da advocacia trabalhista, repudiando exigências descabidas que violem os poderes outorgados, reforçando a resistência contra a recomendação contida no Ofício Circular 30/2018, da Corregedoria do TRT12’.

Ferramenta obrigatória impede acesso à justiça comum

Outro assunto que tem causado muita dor de cabeça em advogados e advogadas é a decisão da juíza da Vara Cível da Comarca de Brusque, Dra. Andreia Regis Vaz, em obrigar os profissionais a utilizarem a ferramenta www.consumidor.gov.br nos processos em tramitação.

Diversos advogados comentaram sobre suas experiências no uso da ferramenta, algumas até satisfatórias, outras com pouco ou nenhum resultado, dificultando ainda mais o direito de acesso de seus clientes à Justiça, independentemente de qualquer ato administrativo prévio.

Para o presidente da OAB Brusque, a postura que vem sendo adotada pela juíza é ilegal e inconstitucional. “Isso porque o advogado e ninguém tem a obrigação de esgotar as vias administrativas para se socorrer do Poder Judiciário. A magistrada, de maneira infeliz e equivocada, vem obrigando o advogado, e, por conseguinte, o seu cliente (o jurisdicionado), a fazer uso dessa ferramenta para ter acesso ao Poder Judiciário, sob pena de extinção dos processos. Ela fundamenta essa decisão, teratologicamente, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No entanto, a redação desse artigo e do inciso não tem absolutamente nada de correlação com aquilo que vem se vinculando nas decisões, ou seja, ela está criando uma figura teratológica para cercear o direito da parte de ter acesso ao Poder Judiciário”, enfatiza.

A orientação dada em assembleia é a de que os advogados façam recursos de Agravo de Instrumento com relação a isso, pois já se sabe que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem proferindo decisões afirmando não ser obrigatória a utilização dessa ferramenta. “Também designamos uma comissão que redigirá um modelo de Agravo de Instrumento a ser encaminhado a todos os colegas que acabem se deparando com essa obrigatoriedade descabida”, complementa Dr. Munhoz.

Novos advogados

A assembleia ainda reservou um momento especial a 10 novos advogados e advogadas, que receberam suas carteiras da OAB. Os profissionais foram cumprimentados por familiares e amigos, além dos demais colegas que participaram do encontro.

Os novos advogados são:

Dra. Aline Betize Seemann Godinho – OAB/SC 54.288

Dra. Ana Paula Biscaia – OAB/SC 53.897

Dra. Francieli Duncke – OAB/SC 54.115

Dr. Germano Norberto Rieg Huber – OAB/SC 54.274

Dr. Leonardo Maestri – OAB/SC 54.325

Dr. Lucas Fachi – OAB/SC 53.855

Dra. Maura Lisboa – OAB/SC 54.206

Dr. Ruan Carlos Reis – OAB/SC 54.244

Dra. Taise Fiuza de Carvalho – OAB/SC 54.204

Dra. Sabrina Imhof Pavesi Habitzreuter – OAB/SC 54.353