Nota da Comissão de Direitos Humanos da 10ª Subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito do apagamento da pintura do artista Douglas Leoni

Nota da Comissão de Direitos Humanos da 10ª Subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito do apagamento da pintura do artista Douglas Leoni

A OAB Subseção de Brusque divulgou nota nesta quarta-feira, 6 de outubro, a respeito do apagamento da pintura do artista Douglas Leoni das paredes da Fundação Cultural de Brusque.

A nota é assinada em conjunto pela presidente em exercício da Subseção, Dra. Cristiana Melo Martiniuk Guérios e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, Dr. Ricardo Vianna Hoffmann.

Confira na íntegra:

 NOTA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA 10a SUBSEÇÃO DE BRUSQUE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Considerando a recente divulgação nas redes sociais e notícias em sites de jornais e rádios locais, além das manifestações em sessão da Câmara Legislativa de Brusque, dando a conhecer sobre o apagamento da pintura do artista Douglas Leoni das paredes da Fundação Cultural de Brusque, referente ao projeto “Povo de Dentro”, que contou com recursos públicos da Lei Aldir Blanc.

Esta Comissão de Direitos Humanos vem a público manifestar e ao final requerer:

Preliminarmente destacamos que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, trouxe em seu escopo a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, a sua dignidade, e o respeito as instituições jurídicas e políticas.

Na Magna Carta, dispõem como dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais (art. 215 da CF), protegendo as manifestações das culturas populares do processo civilizatório nacional.

Caminhando neste sentido, as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, entre outras modalidades culturais constituem o patrimônio cultural brasileiro, sendo caracterizados por bens materiais e imateriais, igualmente protegidos pela Constituição (art. 216).

O jurista José Roberto de Castro Neves nos escreve que, “uma sociedade não se desenvolve sem cultura. O próprio ser humano tolhido seu acesso à arte, perde inspiração, alento, entusiasmo. A cultura, por outro lado, abre todas as portas e funciona, principalmente, como um guia ético que, ao mesmo tempo, nos dá ferramentas para formar um senso crítico e permite que saibamos distinguir o certo e o errado”.

Quando nos referimos as artes, falamos de pintura, escultura, dança, literatura, arquitetura, música e cinema, são todas manifestações humanas, e elas nos provocam emoções, como tristeza, alegria, mas principalmente reflexões. A arte nos leva a interpretar, assim como o Direito, ambos, são manifestações humanas.

No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, também está garantido o direito a cultura, de dispor das artes. Todos têm direito à proteção literária ou artística da sua autoria, que estão expressos nos artigos 27 e 28, da Declaração Universal do Direitos Humanos.

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em seu artigo XIII, dispõem que “Toda pessoa tem direito de tomar parte na vida cultural da coletividade, de gozar das artes e de desfrutar dos benefícios resultantes do progresso intelectual e, especialmente das descobertas científicas”

Não podemos mais admitir, como bem escreveu o Min. Luís Roberto Barroso que, “em nome da segurança nacional, da moral, dos bons costumes, da família e de outros pretextos, sempre foram cerceadas a imprensa, as artes e a literatura. No Brasil, como em todo mundo, a censura oscila entre o arbítrio, o capricho, o preconceito e o ridículo”.

O projeto do artista Douglas Leoni foi aprovado pelo Conselho de Cultura do Município de Brusque, representado pelas mais diversas entidades culturais e representantes da gestão pública municipal. Recebeu verbas públicas e o apagamento da obra de arte têm fortes indícios de ser um ato delituoso, que deve ser investigado pelas autoridades municipais.

Portanto, requeremos que:

1     As autoridades judiciárias competentes do nosso município investiguem, identifiquem os responsáveis e apurem a responsabilidade pelo ato de apagamento da pintura do projeto “Povo de Dentro” de autoria do artista Douglas Leoni, das paredes da Fundação Cultural de Brusque, – que estava pintada na parede de entrada da biblioteca municipal -, que contou com recursos públicos da Lei Aldir Blanc.

2   A Fundação Cultural de Brusque investigue e apure administrativamente, de forma transparente, os responsáveis pela segurança do patrimônio público e responda razões pelas quais não agiram no intuito de evitar o apagamento da pintura do projeto “Povo de Dentro” de autoria do artista Douglas Leoni, das paredes da Fundação Cultural de Brusque, localizadas no mural de entrada, que contou com recursos públicos da Lei Aldir Blanc, bem como indique o responsável ou responsáveis.

Para que dessa forma possam garantir, aos cidadãos e cidadãs, o pleno exercício dos direitos culturais, seu acesso, apoio, incentivo a valorização, difusão das manifestações culturais e a liberdade artística nos temos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Por fim, nos ensina, a sempre Professora, Otília Lizete Heining, uma bela lição: “Façamos todos nós um grande esforço num mundo tão desumano que estamos vivendo, que a palavra poética circule, que o mundo seja melhor, porque a música, a poesia e a arte hão de nos humanizar”.

https://oab-brusque.org.br/wp-content/uploads/2021/10/NOTA-DA-COMISSÃO-DE-DIREITOS-HUMANOS-DA-10a-SUBSEÇÃO-DE-BRUSQUE-DA-ORDEM-DOS-ADVOGADOS-DO-BRASIL.pdf